Normas de Convivência

Direitos do estudante:

  1. Usufruir dos benefícios que o Estabelecimento de Ensino proporciona;
  2. Expor, a quem de direito, as dificuldades encontradas na realização das atividades escolares;
  3. Receber orientação e auxílio necessários para realizar as atividades escolares;
  4. Conhecer o Regimento Escolar e solicitar esclarecimentos sobre ele;
  5. Comunicar, a quem de direito, as dificuldades encontradas nas relações interpessoais;
  6. Organizar-se em associações de cunho, científico, artístico, cívico, esportivo, social e educacional, respeitando as disposições deste Regimento Escolar, do Projeto Educativo, da Direção e das normas da Entidade Mantenedora;
  7. Participar das realizações e promoções do Colégio, destinadas à sua formação, como elemento consciente e atuante da comunidade;
  8. Apresentar, a quem de direito, sugestões e solicitações relativas à melhoria da vida escolar;
  9. Justificar as suas faltas, no prazo determinado, ao Estabelecimento de Ensino;
  10. Solicitar esclarecimentos sobre a sua avaliação.

Dos deveres:

O estudante, juntamente com os pais e/ou responsáveis, compromete-se com os seguintes deveres:
  1. Permanecer no Estabelecimento de Ensino durante todo o período das aulas, participando ativamente de todas as atividades escolares, esforçando-se para delas obter o melhor aproveitamento;
  2. Comparecer ao Estabelecimento de Ensino munido somente do material necessário para a realização das atividades escolares previstas;
  3. Realizar e apresentar os trabalhos e tarefas solicitados pelos professores no prazo combinado;
  4. Aproveitar as oportunidades que o Estabelecimento de Ensino oferece para desenvolver hábitos de sociabilidade e convivência em grupo;
  5. Zelar pela conservação do prédio, mobiliário e material didático, bem como de tudo o que é de uso coletivo, responsabilizando-se e ressarcindo os danos causados;
  6. Respeitar as autoridades do Estabelecimento de Ensino e as demais pessoas com quem convive, tratando-as com urbanidade;
  7. Participar das comemorações, celebrações religiosas, cívicas e de outras atividades complementares para as quais for solicitado, tendo atitudes de respeito;
  8. Apresentar postura e atitude condizentes que zelem pela boa imagem da Instituição;
  9. Ter postura adequada em todas as dependências, imediações do Estabelecimento de Ensino e nas diversas situações em que o representa;
  10. Utilizar, de maneira ética e responsável, os recursos tecnológicos disponibilizados pelo Estabelecimento de Ensino;
  11. Ser assíduo e pontual nas atividades escolares;
  12. Justificar suas faltas no prazo determinado pelo Estabelecimento de Ensino;
  13. Cumprir o Regimento Escolar;
  14. Agir em consonância com a Filosofia da Colégio, pondo-se em atitude de respeito e harmonia com o ambiente Escolar;
  15. Fazer uso obrigatório do uniforme em toda e qualquer atividade pedagógica.

Regras de Convivência:

Com vistas à proteção dos estudantes e à garantia de sua educação integral, não é permitido ao estudante, nas dependências e entorno do colégio:  
  1. Ausentar-se do Estabelecimento de Ensino sem a devida autorização prévia e por escrito;
  2. Ocupar-se, durante as aulas, com qualquer atividade estranha a elas;
  3. Cabular aula dentro do colégio;
  4. Utilizar na sala de aula objetos ou equipamentos, inclusive eletrônicos, que prejudiquem o bom desenvolvimento das aulas;
  5. Utilizar equipamentos eletrônicos em momentos formais de educação sem fins pedagógicos, como saída a campo, horas cívicas e apresentações, ressalvando aqueles indispensáveis ao processo educativo;
  6. Praticar atos que atinjam a integridade física e moral das pessoas no Estabelecimento de Ensino e nas suas imediações bem como brigar, incentivar brigas, organizar grupos e ameaçar colegas, professores e/ou funcionários;
  7. Fazer brincadeiras que impliquem ou levem a danos físicos e/ou corporais e /ou psicológicos;
  8. Consumir, vender ou transportar qualquer droga lícita ou ilícita;
  9. Promover, sem autorização da Direção, vendas, campanhas, coletas, eventos e subscrições no e em nome do Estabelecimento de Ensino;
  10. Promover política partidária nas dependências ou nas imediações do Estabelecimento de Ensino;
  11. Usar indevidamente o nome, emblemas ou símbolos do Estabelecimento de Ensino;
  12. Promover coletas e rifas, dentro ou fora do colégio, usando o nome de quaisquer de seus órgãos salvo quando houver autorização por escrito da Direção.
  13. Desrespeitar as normas de convivência ou deixar de cumprir suas obrigações escolares;
  14. Rasurar documentos referentes à vida escolar e/ou apresentar assinaturas falsificadas;
  15. Entrar em sala de aula após o início das atividades escolares do período sem a devida justificativa e autorização do Setor de Disciplina;
  16. Vender, utilizar e transportar, nas dependências do Estabelecimento de Ensino, armas de qualquer espécie, explosivos, inflamáveis, entorpecentes, cigarros ou assemelhados, bebidas alcoólicas ou jogos proibidos por lei;
  17. Utilizar adornos, desenhos ou frases que tenham como objetivo propagar o uso de drogas, cigarros ou bebidas alcoólicas, a intolerância, a discriminação e ao desrespeito;
  18. Fazer apologias que contrariam os valores da Educação Guanelliana;
  19. Causar danos ao prédio, ao mobiliário e outros materiais do Estabelecimento de Ensino;
  20. Incitar os colegas a ausências coletivas ou impedir-lhes a entrada no Estabelecimento de Ensino ou na sala de aula ou em qualquer outro ambiente do colégio;
  21. Usar de meios ilícitos nos trabalhos específicos de avaliação da aprendizagem. Caso utilize, o instrumento avaliativo será anulado.
  22. Expor colegas, professores ou qualquer membro da Comunidade Escolar a situações constrangedoras (presencialmente ou virtualmente);
  23. Fazer-se acompanhar de animais nas dependências do colégio;
  24. Expor-se a manifestações ostensivas que demonstrem intimidade física entre estudantes, não cabíveis no ambiente escolar.
  25. Filmar ou fotografar as aulas no celular;
  26. Introduzir no espaço do colégio pessoas que não façam parte do quadro da Instituição;
 

O não-cumprimento das regras poderá acarretar advertência e/ou afastamento do estudante. O Colégio não se responsabiliza por perdas de objetos de valor, dinheiro e materiais escolares;