Direção Geral

Cabe ao Diretor Geral dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas e financeiras da escola.

São atribuições do Diretor Geral:

  • Implantar e manter formas de atuação adequadas assegurando o cumprimento do que foi planejado;
  • Delegar atribuições ou competências;
  • Tomar providências para a aplicação de penalidades disciplinares previstas em Lei e neste regimento, a professores, funcionários e alunos;
  • Representar a escola, responsabilizando-se por seu funcionamento perante os órgãos do poder público estadual;
  • Convocar e presidir reuniões;
  • Dar posse e exercício ao pessoal docente e administrativo;
  • Atuar junto ao Conselho Administrativo e Pedagógico;
  • Cancelar a matrícula de aluno, após ter consultado o Serviço de Orientação Educacional;
  • Supervisionar as atividades de cada órgão dentro da escola, bem como sua atuação junto à comunidade;
  • Atuar em absoluta concordância com a filosofia da entidade mantenedora;
  • Elaborar a escala de férias do pessoal administrativo da Escola;
  • Exercer as demais atribuições que lhe couberem nos termos deste Plano Global e quaisquer outras;
  • Decorrentes da natureza do cargo;
  • Formar juntamente com o SOE e SSE a equipe diretiva da escola;
  • Buscar parcerias para viabilizar a realização de projetos para a escola;
  • Promover e participar das atividades cívicas, culturais, sociais e desportivas.